AUTOR: VER. CHICO DALTRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os tapumes de construção, reforma ou demolição de imóveis, serão confeccionados de forma a constituírem uma superfície plana, lisa e contínua, pintada de branco.
Art. 2º Qualquer cidadão ou entidade poderá utilizar os tapumes como espaço livre para manifestações artísticas, independentemente de autorização, desde que não tenham contra os bons costumes e não tenham objetivo comercial ou de propaganda política-partidária.
Art. 3º A Secretaria de Obras Públicas do Município, ao expedir alvará de construção, reforma ou demolição de imóveis, deverá comunicar as Entidades Culturais, o endereço da obra para efeitos de divulgação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.