AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no calendário Cívico Cultural do Município de Cuiabá-MT o dia do Administrador, a ser comemorado em 09 de setembro.
Art. 2º As solenidades serão elaboradas em conjunto pela Prefeitura, Câmara Municipal de Cuiabá-MT, e pelos Órgãos representativos da classe, no Município de Cuiabá-MT.
Art. 3º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.