LEI Nº 3.055, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

FICA CRIADO NO CALENDÁRIO CÍVICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, O DIA DO ADMINISTRADOR, A SER COMEMORADO EM 09 DE SETEMBRO – NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no calendário Cívico Cultural do Município de Cuiabá-MT o dia do Administrador, a ser comemorado em 09 de setembro.

 

Art. 2º As solenidades serão elaboradas em conjunto pela Prefeitura, Câmara Municipal de Cuiabá-MT, e pelos Órgãos representativos da classe, no Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 3º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.