LEI Nº 3.056, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de24/12/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DE TIRO DE CUIABÁ-MT CTC, ENTIDADE DESPORTIVA E RECREATIVA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CUIABÁ – MATO GROSSO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, o Clube de Tiro de Cuiabá-MT OU CTC, entidade desportiva e recreativa com sede e foro na cidade de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.