AUTOR: VER. CHICO DALTRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação Matogrossense dos Cegos – AMC.
Art. 2º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.