LEI Nº 3.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR:VER. ANTÔNIO ROSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE REGISTRO PRÉVIO DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E EMPRESAS PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os contratos celebrados entre a Prefeitura do Município de Cuiabá e Empresas particulares dependerão de Registro Prévio junto ao Tribunal de Contas.

 

Art. 2º Os contratos a que alude o artigo anterior são os referentes à execução de obras a prestação de serviços.

 

Art. 3º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.