O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com o Governo do Estado de Mato Grosso, um empréstimo de até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a juros de 8% (oito por cento) ao ano.
Parágrafo único. Esse empréstimo será aplicado no serviço de Estradas Municipais.
Art. 2º A amortização do empréstimo será feita de conformidade com o que estabelece a Lei nº 396, de 30 de junho de 1955, do Poder Legislativo Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua, publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.