AUTOR: VER. WANDERLEI PIGNATI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Moradia Popular - FMMP, que será regulamentado em Lei.
Art. 2º O Fundo Municipal de Moradia Popular é destinado a financiar e implementar programas habitacionais em Cuiabá de interesse social para a população de baixa renda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.