LEI Nº 3.065, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS RUAS CARMINDO DE CAMPOS ENTRE O Nº 2.315 E 2.319 E SÃO PAULO ENTRE O Nº 61 E 47.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis localizados nas Ruas Carmindo de Campos entre o nº 2.315 e 2.319 e São Paulo entre o nº 61 e 47.

 

Parágrafo único O objetivo da desapropriação é dar continuidade à Av. Miguel Sutil, fazendo-a encontrar com a Av. Beira Rio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.