AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o Colégio Notre Dame de Lourdes, sociedade civil, de caráter educacional, cultural e beneficiente, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.