LEI Nº 3.066, DE 22 DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O COLÉGIO NOTRE DAME DE LOURDES, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o Colégio Notre Dame de Lourdes, sociedade civil, de caráter educacional, cultural e beneficiente, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.