LEI Nº 3.067, DE 22 DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ESCOLA DE 1º GRAU COOPERAR”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Municipal, para todos os fins e direitos, a “Escola de 1º Grau Cooperar”, com sede à Rua Marechal Floriano Peixoto, s/n.º nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.