LEI Nº 307, DE 16 DE JULHO DE 1955

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DA PRODUÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com Comissão de Planejamento da Produção do Estado de Mato Grosso, um empréstimo de até Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a juros máximos de 8% (oito por cento) ao ano, para a construção do Mercado Público Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de julho de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.