LEI Nº 3.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR:VER. JOÃO MALHEIROS / SALUNIEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA JOSÉ TORQUATO DA SILVA, A VIA PÚBLICA QUE MARGEIA OS BAIRROS JARDIM VITÓRIA, JARDIM TAPAJÓS E NOVO PARAISO, LIGANDO FINAL DA AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA (AVENIDA CPA), A RODOVIA EMANUEL PINHEIRO BR- 251 (CUIABÁ/CHAPADA), NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida José Torquato da Silva, à Avenida principal que liga o final da Avenida Rubens de Mendonça vulgo Avenida do CPA a Rodovia Emanuel Pinheiro BR-251 (Cuiabá/Chapada) nesta capital.

 

Art. 2º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.