AUTOR:VER. SALUNIEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a avenida Deolino Alves da Silva, a via pública compreendida, partindo da Av. Rui Barbosa atravessando o Loteamento Quintas do Rio Coxipó, Parque Universitário, Cohab COHASUMT até o limite do Jardim Imperial II, nesta Capital.
Art. 2º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.