LEI Nº 3.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR:VER. SALUNIEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de24/12/92

 

DENOMINA A AVENIDA DEOLINO ALVES DA SILVA A VIA PÚBLICA, PARTINDO DA AVENIDA RUI BARBOSA, ATRAVESSANDO O LOTEAMENTO QUINTAS DO RIO COXIPÓ, PARQUE UNIVERSITÁRIO, COHAB COHASUMT ATÉ O LIMITE DO JARDIM IMPERIAL II, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a avenida Deolino Alves da Silva, a via pública compreendida, partindo da Av. Rui Barbosa atravessando o Loteamento Quintas do Rio Coxipó, Parque Universitário, Cohab COHASUMT até o limite do Jardim Imperial II, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.