LEI Nº 3.079, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 122 de 23/12/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Fundação de Cultura e Turismo do Estado de Mato Grosso, com sede à Rua Barão de Melgaço, n.º 656, Centro – nesta Capital.

 

Art. 2º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.