AUTOR: VER. CHICO DALTRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar o Teatro Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O Teatro Municipal de Cuiabá, será um espaço cultural, aberto para as manifestações artísticas culturais da capital.
Art. 3º Cabe a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com representantes dos segmentos artísticos cuiabanos, a escolha do local adequado para a implantação do referido teatro.
Art. 4º Fica sob a responsabilidade do Teatro Municipal de Cuiabá, a criação da Escola Municipal de Arte Dramática.
Parágrafo único. A Escola Municipal de Arte Dramática tem por finalidade, formar profissionais na área de dança clássica, dança folclórica e arte dramática.
Art. 5º As despesas decorrentes da criação do Teatro Municipal de Cuiabá, ficam consignadas no orçamento próprio da Prefeitura Municipal de Cuiabá, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.