LEI Nº 3.083, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. CHICO DALTRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O CONSERVATÓRIO MUNICIPAL DE MÚSICA NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar o Conservatório Municipal de Música, nesta Capital.

 

Art. 2º O Conservatório Municipal de Música, tem por finalidade formar músicos profissionais, nas áreas de instrumentos, didática, corais, regência, etc…

 

Art. 3º Cabe a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com representantes dos segmentos artísticos cuiabanos, a escolha do local adequado para a implantação do referido conservatório.

 

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Conservatório Municipal de Música, a criação do “Acervo Musicológico de Cuiabá”.

 

Art. 4º Todos os cursos oferecidos pelo Conservatório Municipal de Música, serão subsidiados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da criação do Conservatório Municipal de Música, ficam consignadas no orçamento próprio da Prefeitura Municipal de Cuiabá, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.