LEI Nº 3.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR EM CORREDOR COMERCIAL TIPO “A” A RUA DAS TULIPAS, AVENIDAS SENADOR METELLO E A AVENIDA DAS FLORES NO BAIRRO JARDIM CUIABÁ, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em Corredor Comercial Tipo “A”, a Rua das Tulipas, Avenida Senador Metello e a Avenida das Flores no Bairro Jardim Cuiabá, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.