LEI Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE CRECHE DO BAIRRO PARQUE ATALAIA.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Construir Creche no Bairro Parque Atalaia.

 

Art. 2º As despesas da Construção dessa Obra serão viabilizadas através de Convênio com a (LBA), Legião Brasileira de Assistência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.