LEI Nº 3.095, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO CPA IV, 4ª E 5ª ETAPAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Construir Creche no Bairro CPA IV, 4ª e 5ª etapas.

 

Art. 2º As despesas da Construção dessa Obra serão viabilizadas através de Convênio com a (LBA), Legião Brasileira de Assistência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.