AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Obras de Pavimentação asfáltica dos Corredores de Transportes Coletivos (linha de ônibus) seguido de Obras necessárias como: Meio-Fios, Galerias Pluviais e Calçadas no Bairro São Benedito.
Art. 2º As despesas dessas Obras, serão atendidas com recursos do Orçamento da Prefeitura Municipal, conforme Rubrica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.