LEI Nº 3.109, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DOS CORREDORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (LINHA DE ÔNIBUS) SEGUIDO DE OBRAS NECESSÁRIAS COMO: MEIO-FIOS, GALERIAS PLUVIAIS E CALÇADAS NO BAIRRO JARDIM INDUSTRIÁRIO II.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Obras de Pavimentação asfáltica dos Corredores de Transportes Coletivos (linha de ônibus) seguido de Obras necessárias como: Meio-Fios, Galerias Pluviais e Calçadas no Bairro Jardim Industriário II.

 

Art. 2º As despesas dessas Obras, serão atendidas com recursos do Orçamento da Prefeitura Municipal, conforme Rubrica. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.