LEI Nº 3.116, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DOS CORREDORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (LINHA DE ÔNIBUS) SEGUIDO DE OBRAS NECESSÁRIAS COMO: MEIO-FIOS, GALERIAS PLUVIAIS E CALÇADAS NO BAIRRO JARDIM PRESIDENTE I E II.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Obras de Pavimentação asfáltica dos Corredores de Transportes Coletivos (linha de ônibus) seguido de Obras necessárias como: Meio-Fios, Galerias Pluviais e Calçadas no Bairro Jardim Presidente I e II.

 

Art. 2º As despesas dessas Obras, serão atendidas com recursos do Orçamento da Prefeitura Municipal, conforme Rubrica. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.