AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Obras de Pavimentação asfáltica dos Corredores de Transportes Coletivos (linha de ônibus) seguido de Obras necessárias como: Meio-Fios, Galerias Pluviais e Calçadas no Bairro Jardim Presidente I e II.
Art. 2º As despesas dessas Obras, serão atendidas com recursos do Orçamento da Prefeitura Municipal, conforme Rubrica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.