LEI Nº 3.119, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A RELIGIÃO BUDISTA HONMON BUTSURYU SHU DO BRASIL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, a Religião Budista Honmon Butsuryu-Shu do Brasil, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.