LEI Nº 3.120, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O LAR EVANGÉLICO VIDA ABUNDANTE, COM SEDE E FORO NO BAIRRO JARDIM 1º DE MARÇO, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal o Lar Evangélico Vida Abundante, instituição filantrópica, destinada à recuperação de menores, com fins assistenciais e educacionais, não lucrativos.

 

Parágrafo único. O Lar Evangélico “Vida Abundante” tem sua sede e foro jurídico em Cuiabá, à Avenida 04, Quadra 56, Lote 22, Casa 196, situada no Bairro Jardim 1º de Março.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.