LEI Nº 3.121, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

DÁ DENOMINAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU "PEDRONILA MACIEL DE MORAES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada à Escola Municipal de 1º Grau "Petronila Maciel Moraes", localizada no bairro Residencial Coxipó nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.