AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS E HILTON TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a
atual Escola Municipal de 1º Grau, nesta Capital, em fase de Construção no
loteamento Residencial Coxipó, de JOSÉ TORQUATO DA SILVA.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.