LEI Nº 3.122, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS E HILTON TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

DÁ DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU DE SR. JOSÉ TORQUATO DA SILVA EM FASE DE CONSTRUÇÃO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL COXIPÓ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a atual Escola Municipal de 1º Grau, nesta Capital, em fase de Construção no loteamento Residencial Coxipó, de JOSÉ TORQUATO DA SILVA.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.