AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Prof.ª Herminia Torquato da Silva, a atual Avenida que interliga a Rodovia Emanuel Pinheiro (Rodovia da Chapada) à Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA); margeada pelo lago do CPA, e a AMAM; Associação dos Magistrados de Mato Grosso, e a EMATER, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 23 de dezembro de 1.992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.