LEI Nº 3.125, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA PROF.ª HERMINIA TORQUATO DA SILVA, A ATUAL AVENIDA QUE INTERLIGA A RODOVIA EMANUEL PINHEIRO (RODOVIA DA CHAPADA) À AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA (AVENIDA DO CPA). MARGEADA PELO LAGO DO CPA, E A AMAM; ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO, E A EMATER, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Prof.ª Herminia Torquato da Silva, a atual Avenida que interliga a Rodovia Emanuel Pinheiro (Rodovia da Chapada) à Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA); margeada pelo lago do CPA, e a AMAM; Associação dos Magistrados de Mato Grosso, e a EMATER, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 23 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.