LEI Nº 3.132, DE 09 DE MARÇO 1993

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 137 de 15/03/93

 

REVOGA A LEI N.º 2.948/92 DE 27/02/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 2.948/92 de 27/02/92.

 

Art. 2º Revigora a denominação anterior “Avenida Mato Grosso”. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3166, de 16 de julho de 1993)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de março de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.