LEI Nº 3.134, DE 22 ABRIL DE 1993

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 143 de 26/04/93

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE CULTURA CÓSMICA SUPREMA LUZ PAZ E AMOR.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o Centro de Cultura Cósmica Suprema Luz Paz e Amor, com sede a Quadra 05, Casa 09, Bairro Coophamil, em Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.