AUTOR: VER. ELIENE LIMA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 145 de 07/05/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ao art. 35 da Lei n.º 1789, de 18 de março de 1981, fica aditado um § 3º com redação que menciona:
"Art. 35 ...........................................................................................
§ 3º Para efeitos desta Lei entende-se como estudante aquele que esteja cursando o 1º e 2º graus, da rede pública ou privada de ensino, cursinho preparatório para exames vestibulares e ensino de nível superior".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 05 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.