AUTORA: VER.ª BIA SPINELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 149 de 04/06/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como praça Fernando Augusto Cardozo Santos a área verde inscrita no triângulo delimitado pelas Avenidas Líbano, Canadá e Dinamarca, situada no Bairro Cidade Célula Santa Rosa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.