LEI Nº 3.146, DE 17 DE JUNHO 1993

 

AUTOR: VER. ZITO ADRIEN

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 151 de 21/06/93

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE JOSÉ RODRIGUES DO PRADO, AO TRECHO DO PROLONGAMENTO DA AV. LAVAPÉS, PARTINDO DA AV. MIGUEL SUTIL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de José Rodrigues do Prado, o trecho do prolongamento da Av. Lavapés, partindo da Av. Miguel Sutil, margeando os loteamentos, Cidade Célula Santa Rosa, desmembramento Roseira até seu final, próximo a Av. Suíça.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.