LEI Nº 3.150, DE 17 DE JUNHO 1993

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 151 de 21/06/93

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “WILLIAM COUTINHO” À AVENIDA DO CPA–IV QUE, DÁ ACESSO AO BAIRRO TRÊS BARRAS, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Avenida William Coutinho, à Avenida do CPA–IV, que dá acesso ao bairro três Barras, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.