LEI Nº 3.153, DE 28 DE JUNHO 1993

 

AUTOR: VER. MÁRIO NADAF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 152 de 28/06/93

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA DEPUTADO MILTON TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, A ATUAL RUA 02 (DOIS) QUE SEPARA O SETOR CENTRO NORTE DO SETOR NOROESTE, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS N.º 01 (UM) E N.º 03 (TRÊS), NO BAIRRO MORADA DO OURO.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Deputado Milton Teixeira de Figueiredo, a atual Rua 02 (dois) que separa o setor Centro Norte do Setor Noroeste, no trecho compreendido entre as Ruas n.º 01 (um) e n.º (três), no Bairro Morada do Ouro.

 

Art. 2º º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de junho de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.