LEI Nº 3.154, DE 28 DE JUNHO 1993

 

AUTOR: VER. AURELIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 152 de 28/06/93

 

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A denominação de Conjuntos Habitacionais no âmbito do Município de Cuiabá, somente acontecerá após a efetiva ocupação dos imóveis pelos moradores.

 

Art. 2º Após 70% (setenta por cento) dos imóveis terem sidos ocupados, será realizada Assembléia Comunitária ou Referendo Popular para escolha da Denominação do Conjunto Habitacional.

 

§ 1º A Assembléia Comunitária ou Referendo Popular será organizada por uma comissão de moradores, sob os auspícios da FEMAB (Federação Mato-grossense das Associações e Moradores de Bairros).

 

§ 2º O nome definido será oficializado ao Poder Público Municipal para competentes medidas cabíveis de reconhecimento e legalização da decisão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de junho de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.