LEI Nº 3.163, DE 16 DE JULHO DE 1993

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 155, DE 19/07/1993.

 

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE ENTRADA E SAÍDA DISTINTAS NOS ESTACIONAMENTOS DAS ÁREAS CENTRAIS DE CUIABÁ-MT.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a partir desta data obrigado aos estacionamentos das áreas centrais de Cuiabá, a terem uma entrada e uma saída distintas de veículos.

 

§ 1º As entradas e saídas deverão ter sistema de identificação de sentido de direção.

 

§ 2º É dispensado o cumprimento das exigências deste artigo, para as garagens residenciais.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 16 de julho de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.