LEI Nº 3.165, DE 16 DE JULHO 1993

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 155 de 19/07/93

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ A EFETUAR INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS CEMITÉRIOS DESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá – MT, autorizada a realizar instalação de iluminação pública nos cemitérios da capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogavam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 1993

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.