AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 155 de 19/07/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá – MT, autorizada a realizar instalação de iluminação pública nos cemitérios da capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogavam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.