LEI Nº 3.166, DE 16 DE JULHO 1993

 

AUTOR: VER.ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 155 de 19/07/93

 

ACRESCENTA ARTIGO À LEI N.º 3.132, DE 09/03/1.993

 

DANTE MARTINS DE OLIVIERA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. ..............................................................................................

 

Art. 2º Revigora a denominação anterior “Avenida Mato Grosso”.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.