AUTOR: VER. CARLOS NASCIMENTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 155 de 19/07/93
DANTE MARTINS DE OLIVIERA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a publicação da letra do Hino de Cuiabá e dos nomes do seu autor e compositor da música, pelo menos em um número mensal da Gazeta Municipal.
Art. 2º A publicação de que trata esta Lei refere-se ao Hino oficial de Cuiabá, letra do Prof.º Esequiel P. R. Siqueira com a música composta por Luiz Cândido da Silva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.