LEI Nº 3.167, DE 16 DE JULHO 1993

 

AUTOR: VER. CARLOS NASCIMENTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 155 de 19/07/93

 

TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DO HINO DE CUIABÁ E DO NOME DOS SEUS AUTORES NA GAZETA MUNICIPAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVIERA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a publicação da letra do Hino de Cuiabá e dos nomes do seu autor e compositor da música, pelo menos em um número mensal da Gazeta Municipal.

 

Art. 2º A publicação de que trata esta Lei refere-se ao Hino oficial de Cuiabá, letra do Prof.º Esequiel P. R. Siqueira com a música composta por Luiz Cândido da Silva.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.