LEI Nº 3.169, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº

 

AUTORIZA A PRODECAP - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL, A DOAR AO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E ESTE A UNIÃO, ÁREA DE TERRA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO CAIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a PRODECAP doar ao Município de Cuiabá, e este à União, área de terra localizada no Vale do Carumbé, destinada a implantação do CAIC - Centro de Atenção Integral à Criança, num total de 16.493,97 .

 

Art. 2º A área desafetada e doada para todos os efeitos legais tem a seguinte identificação:

 

ELEMENTOS DO PERÍMETRO

 

Lados

Comprimentos

Rumos (Azimutes)

01-02

96,25

270º12'15"

02-03

113,25

348º08'11"

03-04

169,17

78º59'05"

04-01

150,87

197º57'41"

 

CONFRONTAÇÕES

 

(01-02) Antigo acesso ao Moinho;

(02-03) Área remanescente da Prodecap;

(03-04) Área remanescente da Prodecap;

(04-01) Área remanescente da Prodecap, ocupada pela Lagoa de tratamento SANEMAT.

 

CAMINHAMENTO TOTAL DA ÁREA

 

Do MP-0, com rumo magnético de 83º02’SW, segue-se paralelo à Av. dos Trabalhadores, antiga João Gomes Sobrinho, ficando-se a 27,33 metros do MP-1. Daí, com rumo magnético de 66º29’ NW, atravessando respectivamente a Av. dos Parecis e dos Trabalhadores aos 303,00 metros, encontrando-se o MP-2, no limite do Res. São Carlos. Do MP-2, com rumo magnético de 26º43’33”SW aos 114,20 metros, delimitando a direita deste caminhamento pelo Res. São Carlos e a esquerda com o posto de urgência e Policlínica, encontra-se o MP-3, no limite da Av. dos Trabalhadores. Do MP-3, com rumo magnético de 86º31’10”SW, limitando-se a direita com o Res. São Carlos e terras de Regina Kátia Gonçalves e a esquerda com a Av. dos Trabalhadores, encontrou-se à 948,36 metros o MP-4. Do MP-4, com rumo magnético de 29º33’44”SW, atravessando a Av. dos Trabalhadores e a área de segurança das linhas de transmissão da Cemat à 50,00 metros encontrou-se o MP-5. Do MP-5, com rumo magnético de 86º29’31”NE, seguindo à direita deste alinhamento o residencial Stª Inês e a esquerda a área de segurança das linhas de transmissão da Cemat, à 301,32 metros, encontrou-se o MP-6. Do MP-6, com rumo magnético de 83º54’01”NE, tendo à direita terras de Márcio de Lara Pinto e a esquerda com área de segurança da Cemat, à 51,42 metros encontrou-se o MP-7. Do MP-7, com rumo magnético de 58º14'07"SE, com as mesmas limitações anteriores a 22,10 metros, encontrou-se o MP-8. Do MP-8, com rumo magnético de 83º53'26"NE, com as mesmas limitações anteriores a 176,00 metros, encontrou-se o MP-9. Do MP-9, com rumo magnético de 15º15'56"SW, tendo a direita área de Márcio de Lara Pinto e a esquerda área remanescente da Prodecap, à 419,00 metros, encontrou-se a MP-10. Do MP-10, com rumo magnético de 66º26'12"SE, tendo como limite à direita a antiga estrada do Moinho e a esquerda área remanescente da Prodecap, à 10,31 metros do MP-11. Do MP-11, com rumo magnético de 69º19'SE pela antiga estrada do Moinho aos 132,70 metros, encontrou-se o MP-12, no limite dessa estrada. do MP-12, com rumo magnético de 75º45'SE pela antiga estrada do Moinho aos 137,30 metros encontrou-se MP-13, no limite dessa estrada. Do MP-13, com rumo magnético de 84º16'SE, pela antiga estrada do Moinho aos 166,70 metros encontrou-se o MP-14 no limite dessa estrada. Do MP-14, com rumo magnético de 87º25'NE, pela antiga estrada do Moinho aos 146,85 metros encontrou-se o MP-15 no limite dessa estrada. Do MP-15, com rumo magnético de 65º26'NE pela antiga estrada do Moinho aos 160,00 metros, encontrou-se o MP-16 no limite dessa estrada. Do MP-16 com rumo magnético de 69º48'NE pela antiga estrada do Moinho aos 60,00 metros encontrou-se o MP-17 no limite dessa estrada. Do MP-17, com rumo magnético de 49º17'NE pela antiga estrada do Moinho aos 54,00 metros atravessou-se uma ponte sobre o córrego Carumbé e aos 77,37 metros encontrou-se o MP-18 no limite da antiga estrada do Moinho. Do MP-18 com rumo magnético de 82º39'NE pela antiga estrada do Moinho aos 55,00 metros encontrou-se o MP-19 no limite da antiga estrada do Moinho. Do MP-19, com rumo magnético de 85º35'SE pela antiga estrada do Moinho aos 134,30 metros encontrou-se o MP-20 no limite à antiga estrada do Moinho. Do MP-20 com rumo magnético da 57º10'NE pela antiga estrada do Moinho aos 44,00 metros, atravessou-se a estrada do Moinho e aos 52,35 metros encontrou-se o MP-21, no limite da estrada do Moinho, ficando a direita deste caminhamento o Bairro Planalto. Do MP-21, com rumo magnético de 36º24'NW pela Av. Parecis, aos 294,25 metros encontrou-se o MP-22 no limite a mesma Av. Do MP-22, com rumo magnético de 10º43'NW cruzando a Av. Parecis aos 186,76 metros encotrou-se o MP-0, início deste Caminhamento. NOTA: No perímetro assim descrito, partindo do MP-3, com rumo magnético de 86º31'10"SW, no limite da área residencial São Carlos, área de Regina Kátia Gonçalves e Av. dos Trabalhadores, com rumo magnético de 41º33'SE, atravessando a Av. dos Trabalhadores a 66,00 metros encontra-se o MP-2 do caminhamento da área de Regina Kátia Gonçalves. Correspondendo a uma área de 17.038,941 .

 

LIMITES:

 

AO NORTE: Com área do Res. São Carlos e terras de Regina Kátia Gonçalves.

AO SUL: Com antiga estrada do Moinho

A LESTE: Com a Av. Parecis

A OESTE: Com área de Márcio de Lara Pinto, perfazendo uma área total de propriedade da PRODECAP S.A., de 56.2155,3966 , conforme levantamento efetuado pela SERTOP.

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

NORTE - Área remanescente da Prodecap ocupada pelo loteamento denominado Eldorado;

SUL - Antigo acesso ao Moinho;

LESTE - Área remanescente da Prodecap, ocupada pela lagoa de tratamento da SANEMAT;

OESTE - Área remanescente da Prodecap.

 

Art. 3º O valor da área objeto desta doação foi fixada pelo Departamento do Cadastro e Avaliação da PRODECAP - Progresso e Desenvolvimento da Capital S.A, que avaliou em CR$ 935.000,00 (Novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais).

 

Art. 4º Fica dispensada a concorrência para os efeitos da doação de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 27 de agosto de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.