LEI Nº 3.170, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTOR: VER. ELIENE LIMA E OUTROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 164 de 16/09/93

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA MESTRE INÁCIO" A LOGRADOURO PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO.

 

DANTE MARTINS DE OLIVIERA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça Mestre Inácio" o logradouro público localizado na Rua Gago Coutinho esquina com Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no Bairro Baú.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.