AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO E VER. ANTONIO ROSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 164 de 16/09/93
DANTE MARTINS DE OLIVIERA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a "Semana de Solidariedade Latino-Americana" no Município de Cuiabá.
§ 1º Todos os anos, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através de uma Comissão constituída por 01 (um) representante da Casa de Solidariedade Latino-Americana José Marti, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante da Fundação Cultural, 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, 01 (um) representante do Departamento de História da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, 01 (um) representante da União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros, 01 (um) representante da Associação Matogrossense de Estudantes, organizará as atividades alusivas à data.
§ 2º A semana de Solidariedade Latino-Americana terá necessariamente como ponto de referência o dia 18 de maio, data do sacrifício do cacique Inca Tupac Amaru, pelos espanhóis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.