LEI Nº 3.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTOR: VER. CARLOS NASCIMENTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 164 De 16/09/93

 

DECLARA TOMBADO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE INTERESSE LOCAL O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado Tombado, pela Secretaria Municipal de Cultura, como patrimônio histórico do município de Cuiabá, o Casarão onde funcionou a Escola dos Jesuítas, localizado no Distrito de Nossa Senhora da Guia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 15 de setembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.