AUTOR: VER. CARLOS NASCIMENTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 164 De 16/09/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado Tombado, pela Secretaria Municipal de Cultura, como patrimônio histórico do município de Cuiabá, o Casarão onde funcionou a Escola dos Jesuítas, localizado no Distrito de Nossa Senhora da Guia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 15 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.