AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 167 de 01/10/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64 e com o artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, abrir durante o exercício de 1993, no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT, Créditos Suplementares no valor de Cr$ 985.900.000,00 (Novecentos e oitenta e cinco milhões e novecentos mil cruzeiros reais), distribuídos nos seguintes órgãos da Administração Municipal:
I - 01 - câmara municipal
01.101 - câmara municipal
cr$ 137.400.000,00
II - 02 - secretaria municipal de governo
02.201 - fundação de saúde de cuiabá - fusc
cr$ 160.000.000,00
III – 03 - procuradoria geral do município
03.101 - procuradoria geral do município
cr$ 2.000.000,00
IV – 04 - secretaria municipal de planejamento e gestão
04.101 - secretaria municipal de planejamento e gestão
cr$ 48.000.000,00
04.102 - fundo de melhoramento de cuiabá
cr$ 135.000.000,00
V - 05 - secretaria municipal de administração
05.101 - secretaria municipal de administração
cr$ 85.000.000,00
VI – 07 - secretaria municipal de viação e obras
07.101 - secretaria municipal de viação e obras
cr$ 120.000.000,00
VII – 09 - secretaria municipal de serviços urbanos
09.101 - secretaria municipal de serviços urbanos
cr$ 100.000.000,00
VIII – 10 - secretaria municipal de educação
10.101 - secretaria municipal de educação
cr$ 10.000.000,00
IX – 11 - secretaria especial de comunicação social
11.101 - secretaria especial de comunicação social
cr$ 35.000.000,00
X - 12 - secretaria municipal de bem estar social
12.101 - secretaria municipal de bem estar social
cr$ 31.000.000,00
XI – 13 - secretaria municipal de cultura
13.101 - secretaria municipal de cultura
cr$ 500.000,00
XII – 14 - secretaria municipal de meio ambiente e desenvolvimento urbano
14.101 - secretaria municipal de meio ambiente e desenvolvimento urbano
cr$ 10.000.000,00
XIII – 15 - secretaria especial de agricultura e abastecimento
15.101 - secretaria especial de agricultura e abastecimento
cr$ 1.000.000,00
XIV – 16 - secretaria municipal de desporto e lazer
16.101 - secretaria municipal de desporto e lazer
cr$ 1.000.000,00
XV – 19 - encargos gerais do município
19.103 - recursos sob a supervisão da secretaria municipal de administração
cr$ 10.000.000,00
XVI - 19.104 - recursos sob a supervisão da secretaria municipal de finanças
cr$ 100.000.000,00
Art. 2º Os Créditos Suplementares abertos pelo artigo anterior, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320 de 17/03/64 e com o artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, serão cobertos com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, considerando a tendência crescente verificada no período de janeiro a agosto de 1.993, calculada conforme fórmula aditada no artigo 43, § 3º da Lei nº 4.320 de 17/03/64, dos seguintes itens da Receita:
I - Cota Parte do Imposto sobre Ciculação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Cr$ 322.683.641,78
II - Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
Cr$ 154.835.764,82
III - Receita da Dívida Ativa
Cr$ 81.223.976,36
IV - Rendas Eventuais
Cr$ 343.728.978,63
V - Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU)
Cr$ 86.828.978,56
Art. 3º A demonstração dos cálculos da tendência de provável excesso de arrecadação, do itens da Receita mencionados no artigo anterior, constam do anexo ao presente Projeto de Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 01 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.