LEI Nº 3, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1948

 

DOAÇÃO DE TERRENOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado á União o trecho da Travessa Voluntários da Pátria, compreendido entre as ruas do livramento e a da Constituição.

 

Art. 2º A referida doação destina-se á construção, nesse trecho, do prédio da Escola Industrial de Cuiabá.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Cuiabá em, 04 de fevereiro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.