AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 175 de 26/11/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar imóvel do Patrimônio Municipal por área de propriedade do Sr. Aguinaldo Oliveira Schelini.
I - Área do Patrimônio Municipal totalizando 98,09 m² (noventa e oito metros e nove centímetros quadrados), localizada à Rua Vital Batista esquina com a Avenida Miguel Sutil no Bairro Pico do Amor em forma de polígono irregular de quatro lados, com os limites e caminhamento:
CAMINHAMENTO:
O MP1, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com área "A" remanescente do lote 12 da quadra 12 do Lot. São Benedito1 com o alinhamento da Rua Vital Batista com o ângulo interno de 86º46'08". Dele, seguiu-se uma linha de 3,69m, com rumo magnético de 26º25'01"SE até atingir o MP2.
O MP2, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com o alinhamento da Rua Vital Batista e com o alinhamento da Av. Miguel Sutil com o ângulo interno de 93º13'92". Dele, seguiu-se uma linha de 26,42m, com o rumo magnético de 60º23'07"SW até atingir o MP3.
O MP3, está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Av. Miguel Sutil e com as terras do Espólio de Deniz Antonio de Miranda com o ângulo interno de 90º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 3,69m, com o rumo magnético de 29º36'53"NW até atingir o MP4.
O MP4, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com as terras do Espólio de Deniz Antonio de Miranda e com área "A" remanescente do lote 12 da quadra 12 Lot. São Benedito com o ângulo interno de 90º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 26,75m, com o rumo magnético de 60º23'07"NE até atingir o MP1. (ponto de partida).
LIMITES:
AO NORTE: Com área "A" remanescente do Lote 12 da quadra 12 do Lot. São Benedito;
AO SUL: Com a Avenida Miguel Sutil;
A LESTE: Com Rua Vital Batista;
A OESTE: Com as terras do Espólio de Deniz Antonio de Miranda.
FORMA: Polígono Irregular de Quatro (04) lados.
ÁREA: 98,09m²
II - Área do Sr. Aguinaldo Schelini, registrada no Cartório do 5º Ofício sob o nº 36.395 em 04.12.87, totalizando 154,92 m² (Cento e cinquenta e quatro metros e noventa e dois centímetros quadrados), em forma de polígono irregular de 04 lados com os seguintes limites e confrontações: Ao norte: seguindo um alinhamento de 12,67m limitando com Rua Vital Batista; Ao Sul: seguindo um alinhamento de 13,25m limitando com a Rua Vital Batista; Ao Leste: seguindo um alinhamento de 12,00m limitando com o Lote 13 da quadra 12, Lot. São Benedito; Ao Oeste: seguindo um alinhamento de 12,02m limitando com área "A" remanescente do Lote 12 da quadra 12.
Art. 2º Para efeito da presente Lei, a Comissão Permanente de Avaliação atribui ao imóvel de Propriedade do Sr. Aguinaldo O. Schelini, com uma área de 154,92m², a importância de Cr$ 4.002.072,00 (Quatro milhões, dois mil, setenta e dois cruzeiros); e confere mesmo valor à área de 98,09m², do Patrimônio Público Municipal e objeto do pedido de permuta.
Parágrafo único. A Permuta, mencionada no caput deste artigo, não acarretará ônus para os cofres públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.