AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 177, DE 10/12/1993.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que por ocasião do aniversário de Cuiabá, no dia 08 de abril de cada ano, ocorrerá o concurso público denominado "PASCOAL MOREIRA CABRAL" que visa estimular, incentivar e fomentar a produção de matérias jornalísticas de cunho regional.
I - O concurso abrange as seguintes categorias:
a) matérias de jornais escritas;
b) publicações em caderno especiais, bem como: jornais de circulação diária e revistas;
c) propaganda, tanto institucional como comercial.
Art. 2º Sendo que as matérias inscritas, deverão além de ser assinadas pelo seu autor, como também veiculadas, no período de um ano da data da premiação na imprensa local ou nacional.
I - As matérias inscritas, poderão ser trabalho individual ou em equipe e quando se tratar de matérias jornalísticas, deverão ser veiculadas na TV com crédito, através do noticiário de jornal ou documentário;
II - Fica estabelecido que a premiação abrangerá também os repórteres, tanto fotográficos como cinematográficos, se as matérias premiadas forem acompanhadas de fotografia ou produção em vídeo, sendo que as mesmas também deverão ter crédito.
Art. 3º Será permitido a inscrição no concurso de matérias que tratam de aspectos econômicos, sociais, históricos, políticos, culturais ou artísticos da nossa Capital.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 06 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.