LEI Nº 3.211, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 177, DE 10/12/1993.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, A CONSTRUIR UM POSTO POLICIAL NA LOCALIDADE DENOMINADA PONTE DE FERRO.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Cuiabá a construir um Posto Policial, na localidade denominada Ponte de Ferro, as margens do Rio Coxipó Mirim, neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 06 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.