AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178 de 15/12/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar uma área de terra, situado à Rua Thogo da silva Pereira esquina com a Rua Rui Barbosa, Bairro Goiabeiras, nesta Capital, e dá outras providências.
Art. 2º A área a ser desafetada e alienada mede 38,41 m² e tem a seguinte identificação:
CAMINHAMENTO
O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem divisas com as terras de Gustavo Alberto C. de Arruda e Outros e com Alinhamento da Rua Rui Barbosa, com o ângulo interno 76º40’10’’. Dele, seguiu-se uma linha de 15,00m, com o rumo magnético de 55º51’ SW, até atingir o MP2ª
O MP2A, está localizado no alinhamento da Rua Rui Barbosa, com o desenvolvimento da curva de 7,29m, Raio de 5,00m, tangente de 4,46, e Ângulo Central de 83º30’40’’ até atingir o MP2B está no alinhamento da Rua Thogo da silva Pereira com o rumo magnético de 40º38’20’’ NW. Dele, seguiu-se uma linha de 1,13m, até atingir o MP3A.
O MP3A, está localizado no alinhamento da rua Thogo da Silva Pereira, com o desenvolvimento de curva de 7,77m, raio de 4,87m Tangente de 4,79m e Ângulo Central de 85º14’24, até atingir o NP3B. O MP3B, está localizado no alinhamento da área escriturada da requerente. Dele, seguiu-se uma linha 14,15m, com o rumo magnético de 50º07’16’’ NE, até atingir o MP4.
O MP4, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com área escriturada da requerente e com as terras de Gustavo Alberto C. de Arruda e Outros, com o ângulo interno de 97º36’06’’. Dele seguiu-se uma linha de 2,70m, com o rumo magnético de 47º28’50’’ SE, até atingir o MP1. (ponto de partida)
LIMITES
AO NORTE: Com área escriturada da requerente;
AO SUL: Com a Rua Barbosa;
A LESTE: Com as terras de Gustavo Alberto C. de Arruda e Outros;
A OESTE: Com a Rua Thogo da Silva Pereira.
FORMA: Polígono Irregular de 04 lados
ÁREA: 38,41m²
Art. 3º O valor do imóvel é o fixado pela comissão permanente de avaliação da Prefeitura Municipal, que o avaliou em CR$ 2.496.650,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.