LEI Nº 3.216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178 de 15/12/93

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRA, SITUADA À RUA THOGO DA SILVA PEREIRA ESQUINA COM A RUA RUI BARBOSA, BAIRRO GOIABEIRAS, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar uma área de terra, situado à Rua Thogo da silva Pereira esquina com a Rua Rui Barbosa, Bairro Goiabeiras, nesta Capital, e dá outras providências.

 

Art. 2º A área a ser desafetada e alienada mede 38,41 m² e tem a seguinte identificação:

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem divisas com as terras de Gustavo Alberto C. de Arruda e Outros e com Alinhamento da Rua Rui Barbosa, com o ângulo interno 76º40’10’’. Dele, seguiu-se uma linha de 15,00m, com o rumo magnético de 55º51’ SW, até atingir o MP2ª

O MP2A, está localizado no alinhamento da Rua Rui Barbosa, com o desenvolvimento da curva de 7,29m, Raio de 5,00m, tangente de 4,46, e Ângulo Central de 83º30’40’’ até atingir o MP2B está no alinhamento da Rua Thogo da silva Pereira com o rumo magnético de 40º38’20’’ NW. Dele, seguiu-se uma linha de 1,13m, até atingir o MP3A.

O MP3A, está localizado no alinhamento da rua Thogo da Silva Pereira, com o desenvolvimento de curva de 7,77m, raio de 4,87m Tangente de 4,79m e Ângulo Central de 85º14’24, até atingir o NP3B. O MP3B, está localizado no alinhamento da área escriturada da requerente. Dele, seguiu-se uma linha 14,15m, com o rumo magnético de 50º07’16’’ NE, até atingir o MP4.

O MP4, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com área escriturada da requerente e com as terras de Gustavo Alberto C. de Arruda e Outros, com o ângulo interno de 97º36’06’’. Dele seguiu-se uma linha de 2,70m, com o rumo magnético de 47º28’50’’ SE, até atingir o MP1. (ponto de partida)

 

LIMITES

 

AO NORTE: Com área escriturada da requerente;

AO SUL: Com a Rua Barbosa;

A LESTE: Com as terras de Gustavo Alberto C. de Arruda e Outros;

A OESTE: Com a Rua Thogo da Silva Pereira.

FORMA: Polígono Irregular de 04 lados

ÁREA: 38,41m²

 

Art. 3º O valor do imóvel é o fixado pela comissão permanente de avaliação da Prefeitura Municipal, que o avaliou em CR$ 2.496.650,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 15 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.