LEI Nº 3.218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178 de 15/12/93

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ E À CÂMARA MUNICIPAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à:

 

§ 1º Abrir créditos suplementares, durante o exercício de 1.993, até o valor de CR$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros reais), à conta de celebração de convênios destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

 

I Os créditos suplementares, de que trata o parágrafo 1º serão abertos na Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º Abrir créditos suplementares, durante o exercício de 1.993, até o valor de CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), à conta de celebração de convênios destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

 

I Os créditos suplementares de que trata o parágrafo 2º serão abertos na Secretária Municipal de Governo, na atividade 2.800 atividades à Cargo da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC.

 

§ 3º Abrir créditos suplementares, aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, durante o exercício 1.993, até o valor de CR$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros reais), conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o inciso V da mesma Lei.

 

§ 4º Abrir créditos suplementares, à Câmara Municipal de Cuiabá, durante o exercício de 1.993, até o valor de CR$ 160.500.000,00 (cento e sessenta milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o inciso V da mesma Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo efetuará a abertura dos créditos suplementares de que tratam o artigo anterior conforme dispõe o artigo 42 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 15 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.