AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178 de 15/12/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à:
§ 1º Abrir créditos suplementares, durante o exercício de 1.993, até o valor de CR$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros reais), à conta de celebração de convênios destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
I – Os créditos suplementares, de que trata o parágrafo 1º serão abertos na Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Abrir créditos suplementares, durante o exercício de 1.993, até o valor de CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), à conta de celebração de convênios destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
I – Os créditos suplementares de que trata o parágrafo 2º serão abertos na Secretária Municipal de Governo, na atividade 2.800 atividades à Cargo da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC.
§ 3º Abrir créditos suplementares, aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, durante o exercício 1.993, até o valor de CR$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros reais), conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o inciso V da mesma Lei.
§ 4º Abrir créditos suplementares, à Câmara Municipal de Cuiabá, durante o exercício de 1.993, até o valor de CR$ 160.500.000,00 (cento e sessenta milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o inciso V da mesma Lei.
Art. 2º O Poder Executivo efetuará a abertura dos créditos suplementares de que tratam o artigo anterior conforme dispõe o artigo 42 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.